PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO DESATIVA REDES SOCIAIS NO DIA 5 DE JULHO EM ATENDIMENTO À LEI DAS ELEIÇÕES

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO DESATIVA REDES SOCIAIS NO DIA 5 DE JULHO EM ATENDIMENTO À LEI DAS ELEIÇÕES

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 04/07/2024 às 18:22   |   Imprimir

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO DESATIVA REDES SOCIAIS NO DIA 5 DE JULHO EM ATENDIMENTO À LEI DAS ELEIÇÕES
 
A Prefeitura Municipal de Sete de Setembro informa que suspenderá temporariamente suas contas nas redes sociais oficiais Facebook e Instagram, em atendimento à Lei das Eleições. Além disso, o informativo na Rádio Guaramano também estará suspenso por igual período.
 
Já o site oficial do município (setedesetembro.rs.gov.br/site) permanecerá no ar, mas a página de notícias não será atualizada, exceto por notícias eventuais de acontecimentos ou emergências em que tal comunicação se faça necessária – artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.
 
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro de 2024.
 
Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
 
Ressaltando que os serviços oferecidos de forma online através do site continuarão disponíveis, e os canais de contato também, como e-mails e contatos para ouvidoria.
 
Desde já, agradecemos a compreensão de todos.